Acidentes no condomínio: como proceder?

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Quantos acidentes no condomínio você já vivenciou? Em qualquer lugar, é comum vermos problemas envolvendo veículos, funcionários e moradores. E eles podem acontecer por um acaso ou por negligência da administração condominial. Diante dessas situações inusitadas, os usuários, especialmente o síndico, devem saber como proceder.

Mas quais são os acidentes no condomínio mais comuns? É possível evitar alguns? Pontuamos no texto as ocorrências vistas com mais frequência na realidade brasileira, bem como algumas práticas que podem preveni-las. Confira!

ACIDENTES NO CONDOMÍNIO ENVOLVENDO CARRO
Os acidentes no condomínio que envolvem carro são muito comuns por diversos motivos. Uma pequena reforma na garagem ou na fachada pode fazer com que respingos de tinta ou pedriscos caiam nos carros, danificando-os. Neste caso, o condomínio será responsabilizado, e o prestador de serviços será acionado.

Veja algumas situações que envolvem carros em condomínios!

QUEDA DE ÁRVORE DANIFICA CARRO
A queda de uma árvore pode ser ocasionada por diversos motivos. Em uma tempestade forte, a situação pode ser considerada como um evento fortuito, especialmente se a árvore estiver saudável. Neste caso, não há responsabilidade do condomínio, ainda que o proprietário do carro atingido entre com uma ação judicial.

Situação diferente ocorre se a árvore já estava com risco de cair. A atitude que deveria ter sido tomada pelo condomínio antes de ocorrer a queda era abrir uma solicitação na prefeitura. Por isso, esses acidentes no condomínio são responsabilidades da gestão.

Assim, o síndico deverá acionar o seguro de responsabilidade civil, que pode arcar com o custo. Na ausência do seguro, a vítima pode entrar com ação para responsabilizar o condomínio. Se o síndico acionou a prefeitura para realizar a poda, mas ela não foi feita em tempo hábil, o condomínio pode ajuizar uma ação contra o poder municipal.

CARRO DANIFICADO NA GARAGEM
Com manobrista ou não, acidentes no condomínio, especificamente na garagem, são uma rotina. O principal ponto para que o morador responsabilize a gestão condominial é ter prova de que o dano ao carro aconteceu dentro da garagem. Imagens do circuito fechado de TV, por exemplo, podem elucidar as situações.

Os tribunais brasileiros seguem a ideia de que o condomínio é responsável por danos causados aos veículos em sua garagem quando há um funcionário fazendo vigilância no local.

PORTÃO DANIFICA CARRO
Você já teve aquela sensação horrível de que o portão da garagem pode fechar em cima do seu carro? Pois é. Esse é um dos acidentes no condomínio que ocorrem no cotidiano. E os desdobramentos dependem da causa do incidente:

Portão com manutenção em dia fecha em cima do carro: síndico aciona o seguro do portão, que será responsável por arcar com os custos do conserto do carro e do próprio portão. Se o porteiro fecha o portão em cima do carro sem intenção, também pode acionar o seguro. Caso não haja seguro, o condomínio deve arcar com os custos do conserto.
Portão sem manutenção em dia fecha em cima do carro: morador deve pedir ressarcimento para o condomínio.
Motorista aproveita a passagem do carro à frente, e o portão se fecha: motorista é responsável por ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, e deverá arcar com os custos do conserto do seu próprio veículo.
FURTO NA GARAGEM
O furto na garagem é responsabilidade do autor do crime, mas se houver um garagista, o condomínio será corresponsável. A grande questão em torno do furto é que ele deve ser comprovado, seja por testemunha (segurança ou garagista), seja por sistema de segurança no local.

A convenção de condomínio também pode dispor sobre essa ocasião, atribuindo responsabilidade.

ACIDENTES DE FUNCIONÁRIOS
Funcionários, sejam do condomínio ou de prestadora de serviços, também estão sujeitos a acidentes.

FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO
Os acidentes no condomínio com funcionários próprios devem seguir a regra da legislação trabalhista. Dependendo da gravidade, o síndico deve acionar uma ambulância para levar o empregado ao hospital. Em casos de afastamento, o síndico deve cadastrá-lo no CAT (Cadastro de Acidentes de Trabalho) e seguir o processo. O funcionário receberá o auxílio-acidente e retornará ao trabalho após perícia no INSS.

É importante contar com o auxílio da administradora de condomínios ou de um advogado trabalhista.

FUNCIONÁRIO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Quando os acidentes no condomínio envolvem funcionários de prestadora de serviços, o síndico deve acionar a empresa prestadora de serviços imediatamente. Quando for o caso, é preciso chamar a ambulância. A responsabilidade pelo empregado é da empresa prestadora, mas o síndico deve acompanhar o processo de perto para verificar se todos os direitos trabalhistas do funcionário estão sendo cumpridos. É bom lembrar que existe responsabilidade do condomínio, caso a prestadora de serviços atue de forma irregular.

ASSALTO NO CONDOMÍNIO
O assalto no condomínio só será responsabilidade da gestão condominial se a convenção tiver uma previsão sobre a obrigatoriedade do local em fazer forte vigilância. Do mesmo modo, se ficar comprovado que o assalto se deu por imperícia, negligência ou imprudência por parte dos funcionários, também haverá responsabilidade no condomínio.

ACIDENTES EM ÁREAS COMUNS
As áreas comuns da edificação também são locais em que há muitos acidentes no condomínio. Existem algumas regras básicas sobre responsabilidade por esses incidentes:

O condomínio é responsável pelo acidente quando os equipamentos (playground, piscina, academia de ginástica) não estão com a manutenção em dia;
O regimento interno deve prever regras de uso para os equipamentos, tais como “crianças só podem utilizar a piscina acompanhada de seus responsáveis”;
Os pais são responsáveis por acidentes com seus filhos, se tudo estiver correto por parte do condomínio;
No caso em que o cachorro de um morador morde outro morador, a responsabilidade é do dono do animal, que se responsabilizará pelos cuidados à vítima. Se houver negligência do condomínio em fazer cumprir a regra de que animais não podem circular pelas áreas comuns ou estar sem a guia, ele também poderá ser responsabilizado.
A queda de objetos da janela pode ocasionar a responsabilização de todo o condomínio caso não seja comprovado quem jogou o material. Há cobertura pelo seguro de responsabilidade civil do síndico em situações específicas, como o vidro que se desprende da janela.
ACIDENTE NO ELEVADOR
Um acidente no elevador pode envolver qualquer usuário do condomínio. A primeira medida é efetuar os primeiros-socorros e acionar uma ambulância.

Acerca da responsabilização, se o equipamento estiver com a manutenção em dia, o seguro cobre quaisquer danos referentes ao acidente. Se não houver seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento para a empresa de manutenção.

Se o síndico negligenciou a manutenção, ele também pode ser responsabilizado.
OUTROS ACIDENTES NO CONDOMÍNIO
Existem outros três acidentes no condomínio que podem causar um grande frisson na coletividade.

O primeiro é o acidente com gás no condomínio. A responsabilidade só pode ser determinada quando ficar comprovada a origem do vazamento. Quando for na área comum do condomínio, mas o equipamento está com a manutenção em dia, o seguro paga pelos danos. Se houve negligência na manutenção, e o fato gerou acidentes ou danos à edificação, o síndico pode ser responsabilizado. Mas se o morador esqueceu o gás do fogão aberto, o que ocasionou uma explosão que danificou outras unidades, ele será responsável.

E quando cai um raio no condomínio, danificando equipamentos ou machucando alguém? Segue a mesma regra. Se o pára-raios está a medição ômica anual em dia, o seguro cobre o reparo em caso de queima de equipamentos eletrônicos e os cuidados com quem se acidentou. Caso contrário, o síndico pode ser responsabilizado.

Nos casos de vazamento em cano do condomínio (responsável pela rede de encanamento vertical) que provoca inundação de uma unidade, é ele quem pagará os custos relativos ao problema. Se estiver em bom estado, o seguro cobre esses custos. Mas o vazamento na tubulação horizontal é de responsabilidade do proprietário.

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO POR ACIDENTES NO CONDOMÍNIO
O Código Civil traz, dentre as responsabilidades do síndico, “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Ou seja, deve adotar atos necessários à manutenção do edifício e à sua utilidade e à sua segurança.

Por isso, bate-se tanto na tecla que todos os equipamentos do condomínio devem estar com a manutenção em dia, sejam eles destinados ao lazer ou ao uso constante, como elevadores e garagem. Caso o síndico não cumpra a regra, os acidentes no condomínio que decorrem da falta de manutenção serão de sua responsabilidade. Em outras palavras, não basta ao gestor agir com boa-fé na administração, devendo ser diligente quanto às tarefas práticas de manutenção de forma a prevenir acidentes.

Neste sentido, aquele que age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou com intenção (dolo) de gerar prejuízos ao condomínio ou a terceiros também deverá ser responsável pelos seus atos, porque assim estabelece o Código Civil. No caso do síndico, pode, inclusive, ocorrer sua destituição.

Existem, porém, atenuantes e excludentes de responsabilidade. É o caso em que a vítima concorre para o evento. Se há proibição da presença de crianças na academia, um eventual acidente com elas no local não responsabiliza o síndico. Se o acidente decorre de caso fortuito ou força maior, também não há responsabilidade do gestor.

Em suma, o síndico deve ter em mente seu dever de cuidado. Se ele faz o possível para prevenir acidentes, sua responsabilidade pelos danos decorrentes de acidentes no condomínio pode ser a menor possível. Por isso, existem medidas de segurança que podem ser adotadas.

MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA EVITAR ACIDENTES NO CONDOMÍNIO
Evitar acidentes no condomínio é um dever geral. Apesar de o síndico ser responsável por muitas medidas de segurança e prevenção, os demais usuários também devem ter a mesma preocupação. Veja como.

COMUNICAR AS NORMAS DE SEGURANÇA
A primeira medida para evitar acidentes no condomínio é comunicar aos condôminos e funcionários as normas de segurança. É uma prática que tem como objetivo conscientizar os usuários. Em outras palavras, o síndico divide com eles a responsabilidade de manter se manterem seguros. Como dito anteriormente, a prevenção de acidentes no condomínio é um dever de todos.

Para que essa comunicação seja eficiente, ela deve ser disponibilizada amplamente, seja por canais físicos ou digitais. Além de fixá-la em locais de ampla circulação, uma boa prática é utilizar um software de gestão condominial para enviar os comunicados. As informações devem ser claras, concisas e objetivas, para que não cause nenhuma dúvida nos moradores e funcionários. Ou seja, preste atenção no tipo de conteúdo e na forma de comunicá-lo.

Pensar em cartilhas ou manuais com regras de prevenção de acidentes pode ser uma boa ideia.

EDUQUE OS USUÁRIOS DO CONDOMÍNIO
A mera comunicação pode não surtir efeito se os condôminos não forem educados. É comum que os síndicos tenham um grande trabalho para conscientizar os moradores a respeito da prevenção de acidentes no condomínio. Diante disso, uma forma de incluí-los nas decisões e gerar mais engajamento nas medidas de segurança é discutir as regras em assembleia para ter a anuência dos condôminos. Inseri-las no Regimento Interno também é um modo de formalizar o que foi discutido de forma mais eficaz.

PROMOVA A MANUTENÇÃO PREDIAL DE FORMA PREVENTIVA E PERIÓDICA
Um dos pontos mais destacados sobre a responsabilidade do síndico por acidentes no condomínio diz respeito à manutenção dos equipamentos. Não à toa, uma medida de segurança fundamental é investir na manutenção predial preventiva e periódica, que possibilita à gestão ter conhecimento sobre as situações de risco no local, bem como as práticas a serem adotadas para evitá-las ou minimizá-las.

Ter um Plano de Manutenção Preventiva é, assim, um requisito. Com ele, o síndico vê a periodicidade dos reparos necessários em todas as áreas comuns do prédio. Torna-se mais fácil assegura a segurança dos moradores, sem contar a economia de recursos, quando comparada à manutenção feita posteriormente ao defeito.

INVISTA EM UM SEGURO CONDOMINIAL
Já ouviu falar em seguro de responsabilidade civil do síndico? Cada condomínio possui um seguro obrigatório, mas este seguro voltado para a gestão não é tão comum quanto deveria ser. Mas fato é que, mesmo adotando medidas de prevenção de acidentes, algo pode passar despercebido pelo síndico, causando danos a terceiros.

E para evitar que a responsabilização cause um impacto negativo nas finanças do condomínio e na do síndico, esse seguro é uma ótima pedida. Em caso de acidentes no condomínio, ele pode ser acionado.

SOLICITE A VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
Por fim, uma medida de segurança fundamental para estar em conformidade com a lei e evitar acidentes no condomínio é obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Qualquer edifício residencial deve tê-lo, pois é o documento que comprova que o local está em dia com as obrigações de segurança. Ele deve ser renovado periodicamente, conforme normas municipais.

Os Bombeiros avaliam elementos de prevenção de incêndios, como alarmes, extintores, mangueiras, placas de sinalização, corrimãos, e outros itens.

Os acidentes no condomínio, por maior que seja o cuidado do síndico e dos usuários, fatalmente ocorrerão. Para minimizar os riscos, o condomínio deve estar com a manutenção de seus equipamentos em dia. Além disso, é possível contratar um seguro de responsabilidade civil do síndico para que as finanças da coletividade não sejam comprometidas em caso de responsabilização.