Criar animais no condomínio pode ser motivo de muitos conflitos. O grande desafio do síndico nessa questão é conciliar os interesses dos moradores que possuem esses animais e os demais moradores. Em palavras, é garantir a ordem e o bem estar de todos. Isso porque não são todas as pessoas que gostam ou se dão bem com cães ou gatos. Os bichinhos podem ter um comportamento incômodo, o que pode gerar desentendimentos entre vizinhos.
Pensando nessa situação, é preciso adotar práticas para garantir uma convivência harmoniosa entre todos, sem que isso prejudique o direito de cada um de ter animais no condomínios.
Acompanhe!
ANIMAIS NO CONDOMÍNIO
Inúmeras pesquisas ao redor do mundo demonstram a importância dos bichinhos de estimação para diversos grupos de pessoas. Eles podem tornar o ambiente mais alegre e descontraído e são ótimos companheiros. No entanto, quando falamos de animais no condomínio, esses benefícios precisam estar em harmonia com o ambiente. Não à toa, existem regras que devem ser obedecidas para manter a boa convivência.
É preciso destacar que existem espécies que são mais recomendadas para o condomínio. Seja pelo tamanho ou pela característica comportamental, peixes, gatos e algumas raças de cães são mais adaptáveis. Basta que se tome os devidos cuidados para que eles não prejudiquem a saúde a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos.
É preciso evitar, por exemplo, os cachorros de grande porte que não são adestrados. Alguns possuem muita energia e podem desenvolver distúrbios psicológicos devido ao espaço delimitado.
Se existem os moradores que curtem animais exóticos, como cobras, iguanas e aranhas, certamente eles precisam ficar confinados na unidade. Já imaginou a confusão causada por uma cobra rastejando na academia?
MELHORES PRÁTICAS PARA TER ANIMAIS NO CONDOMÍNIO
O síndico ou a administradora é o responsável por garantir a boa convivência. Quando a questão diz respeito a animais no condomínio, ele deve fomentar algumas práticas que possibilitam a conciliação de interesses. Veja algumas!
CONHECER AS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
As normas sobre todos os assuntos cotidianos de um condomínio estão no regimento interno, documento que faz parte da convenção condominial. No regimento, também deve constar as normas de convivência acerca de animais no condomínio.
O primeiro ponto que é importante destacar é que algumas convenções, por serem mais antigas, têm disposições que proíbem animais no condomínios. No entanto, essas regras são consideradas inválidas. Várias decisões judiciais recentes afirmam o direito das pessoas de terem um bicho de estimação. Outra regra inválida é pedir que os moradores transitem no condomínio com os bichinhos no colo, pois isso restringe algumas raças de porte grande.
Em segundo lugar, o condomínio deve explicitar as regras válidas para a questão, incluindo as permissões em relação às áreas comuns. É importante frisar também que as normas se aplicam a visitantes que eventualmente levem seu bichinho de estimação. Dentre elas, podemos citar como importantes:
Questões sobre o barulho emitido pelos animais no condomínio;
Locais em que se permite a circulação dos animais;
Possibilidade de uso do elevador social;
Necessidade de uso de guia e coleira;
Proibição de sujar as áreas comuns;
Obrigatoriedade de vacinação;
Sanções.
O regimento também possui normas sobre os valores das multas para quem desrespeitá-las. Em geral, esses valores são definidos em assembleia. No documento, também é possível ter normas específicas para outros tipos de animais, como roedores, répteis e cães-guias, que merecem tratamento especial por sua função. Eles podem, por exemplo, circular com o proprietário no elevador social.
A principal ideia das regras sobre animais no condomínio é fazer com que eles não tragam inconvenientes ao local e não interfiram no bem estar da comunidade. Cada condomínio definirá suas normas de acordo com sua realidade. Se um inquilino com um bichinho de estimação está se mudando para o edifício, por exemplo, deve consultá-las para saber o que será aplicado.
São as regras do regimento que determinam e orientam as ações do síndico em relação a animais no condomínio. Por este motivo, é muito importante que ele as conheça com profundidade para não abusar de seu direito e atuar sempre dentro dos limites. Afinal, ele precisa saber o momento em que um condômino está interferindo no direito de outro, de modo que deverá ser responsabilizado pelos atos de seu animal de estimação.
EDUCAR OS MORADORES ACERCA DAS NORMAS SOBRE ANIMAIS NO CONDOMÍNIO
Após tomar conhecimento sobre as normas de convivência em relação a animais no condomínio, o síndico deve ter o cuidado de educar os moradores sobre elas. É comum que muitos condôminos não tenham conhecimento das regras da convenção e do regimento. Na verdade, poucos são os interessados em saber a que estão submetidos. Por isso, quando acontece uma notificação, se assustam.
Imagine que o morador do 8º andar possua um cachorrinho que parece ser bastante irritado, latindo em diversos horários ao longo do dia ou durante a madrugada. Como proceder diante da questão, já que é algo próprio do animal? O síndico pode orientar o morador a procurar adestramento para o cachorrinho, de modo que ele seja educado para não perturbar excessivamente os demais moradores.
Diante dos conflitos, o síndico deve ter a sensibilidade de dialogar o máximo possível para esclarecer sobre a existência das regras e das possíveis punições em caso de descumprimento. Claro que, em caso de conflito entre moradores, ele será responsável por mediar a confusão e tentar direcioná-lo a uma conciliação por meio do diálogo. No entanto, deve deixar tudo claro para que uma eventual aplicação de advertência e multa não seja uma surpresa.
PREZAR PELO CUIDADO DOS ESPAÇOS COMUNS
Uma das responsabilidades legais do síndico é prezar pelas estruturas do condomínio. Isso inclui os espaços comuns. A presença de animais no condomínio envolve bastante cuidado em relação a essa obrigação. Para tanto, o síndico pode, além de esclarecer as normas condominiais sobre o tema, fazer uma circular específica com algumas condutas desejáveis pelos moradores para prezar pelo cuidado dos espaços comuns. Veja algumas opções:
Passeie com seu bichinho, preferencialmente, na rua ou nas praças do bairro, e, quando passear pelos espaços comuns do condomínio, não deixe de recolher os dejetos do seu mascote;
Não deixe o animal sozinho próximo ou dentro do elevador, porque pode causar problemas com outros moradores ou porque o sensor eletrônico de portas pode não identificá-lo, o que pode colocá-lo em risco;
Opte sempre pelo elevador de serviço, mas, se alguém estiver utilizando o equipamento e não se sentir confortável com a presença do animal, dê preferência à pessoa;
Utilize a caixa de transporte e focinheira quando necessário, especialmente para animais arredios ou agressivos e em locais com intensa circulação de moradores;
Utilize as entradas e saídas corretas do condomínio (garagem ou área de serviço) quando estiver com seu animal de estimação;
Leve um saquinho ou jornal para recolher os dejetos do seu bichinho de estimação;
Carregue o seu animal no colo, se ele for de pequeno porte, ao utilizar o elevador;
Transite somente pelos locais permitidos para pets.
ORIENTAR O MORADOR A MANTER SEU BICHINHO DENTRO DA UNIDADE
Infelizmente, muitos moradores adotam práticas que podem influenciar negativamente na convivência coletiva. Em prédios que têm um apartamento por andar, é comum ver os bichinhos transitando livremente no espaço comum.
Diante dessa falta de bom senso, o síndico deve orientar o morador a manter seu animal de estimação dentro de sua unidade. Mesmo os de grande porte e adestrados.
ADOTAR PRÁTICAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DE OUTRAS PESSOAS
Um dos grandes problemas de animais no condomínio é a ameaça à segurança dos moradores quando determinado bichinho é agressivo. Algumas raças são consideradas perigosas (rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros) e podem causar medo nos condôminos. Não à toa, em alguns estados, é obrigatório o uso de focinheiras por esses cachorros, mesmo dentro do condomínio.
E como o síndico deve proceder nesses casos? Deve orientar os donos dos animais a utilizarem objetos que possam garantir a segurança de todos. Focinheiras, guias e coleiras são indicadas em muitas situações. E por mais que o dono insista em dizer que o animal não é violento, o síndico deve pedir sua compreensão sobre a questão, uma vez que outros moradores podem se mostrar desconfortáveis com a presença do animal.
ORIENTAR O MORADOR A MANTER SEU ANIMAL SAUDÁVEL E BEM CUIDADO
Outra questão delicada sobre animais no condomínio diz respeito à saúde dos moradores. Cachorros e gatos são hospedeiros do parasita da Leishmaniose, por exemplo. E como saber que os condôminos não podem ser contaminados? Diante dessa situação, é muito importante que o síndico exija, de tempos em tempos, a apresentação da cópia da carteira de vacinação dos animais. Isso dá mais tranquilidade aos moradores, além de garantir que o pet receba os cuidados necessários.
O mau cheiro também pode ser uma questão incômoda. Se o bichinho ou a unidade de um morador exala um cheiro desagradável, pode prejudicar outros moradores. Por isso, é importante exigir dos donos um cuidado especial e frequente.
O mesmo cuidado deve ser tomado em caso de viagem ou de muitas horas fora de casa. Deixar o animal trancado no apartamento pode fazer mal ao bichinho, que se sentirá triste, sozinho e provavelmente mal alimentado. Sem dúvidas, isso causará transtorno para os demais condôminos, pois o animal fará barulho.
APLIQUE AS SANÇÕES QUANDO NECESSÁRIO
O gato do vizinho de cima fica miando a noite inteira e briga com outros gatos. O cachorro do morador do 7º andar não para de latir e uivar. Já o condômino do 1º andar nunca recolhe os dejetos de seu bichinho no jardim. Na semana passada, o cachorro do visitante derrubou uma criança no playground, que se machucou. Em um mês, diversos moradores transitaram com seus bichinhos em áreas proibidas. Todas essas situações são muito comuns e retratam problemas de animais no condomínio.
Apesar das normas previstas no regimento interno, os condôminos continuam desrespeitando-as rotineiramente. E o síndico deve estar atento a essas condutas, porque elas prejudicam a harmonia da coletividade. Não é preciso esperar a manifestação de um morador que se sente prejudicado no livro de ocorrências ou no site do condomínio. Ele pode ter proatividade de abrir um diálogo com o dono do animal para resolver a situação.
No entanto, sabe-se que muitos não dão atenção à conversa do síndico. Para aqueles que têm comportamento inadequado reiteradamente, a aplicação de sanções, como advertências e multas, pode ser o único caminho.
Diante de um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio, o síndico pode se balizar para conversar com o dono do pet, para, em seguida, mandar uma notificação formal. Diante da repetição das condutas, a aplicação de multa é uma boa saída. Esse escalonamento de sanções é sempre ideal em situações de animais no condomínio.
Mas existe uma situação que demanda uma atuação mais assertiva do síndico. Quando já não há mais possibilidade de conversar ou multar, a questão pode se configurar como condômino antissocial, que está sujeito a outras multas mais severas. Se houver maus tratos ao animal, o administrador deve fazer uma denúncia em ONGS de proteção aos animais. Isso pode ocorrer no caso em que um cachorrinho passa o dia todo sozinho e latindo. A denúncia é uma forma de proteger o animal e conscientizar o dono.
Mesmo assim, ainda existe aquele morador que não segue a lei condominial. Nesses casos, se alguém estiver incomodado, pode inclusive chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência.
ADOTAR PRÁTICAS PARA MELHORAR A RELAÇÃO ENTRE OS MORADORES
Evitar conflitos no condomínio é uma das grandes habilidades que o administrador deve desenvolver. Em muitos locais, quando falamos de animais no condomínio, a chave para manter a paz é melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os que não tem.
Uma boa prática é ter um local específico no condomínio para os pets passearem. Muito comum em condomínios novos, que têm áreas coletivas maiores, já possuem esse espaço, que se chama play dogs. Outra opção é o síndico incentivar a contratação de passeadores de cães para os animais no condomínio. Ele pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio, deixar o contato no quadro de avisos e facilitar essa conexão. Alguns locais também contam com lixeiras específicas para dejetos de animais.
Não existe uma fórmula mágica para melhorar a relação entre os moradores que possuem ou não animais no condomínio. É muito difícil eliminar qualquer tipo de conflito, mas o certo é tentar adotar práticas que tentem conciliar os interesses da coletividade.
Os animais no condomínio podem conviver harmoniosamente com todos os moradores, desde que seus donos obedeçam às regras postas na convenção e no regimento interno. O papel do síndico é fundamental nessa harmonia. Com bom senso, negociação e diálogo, é possível solucionar a maior parte dos casos, sem a necessidade de aplicar multas aos moradores com animais inconvenientes ou escalar a disputa para o âmbito judicial.
Uma boa medida que o administrador pode adotar é ter uma melhor comunicação com os condôminos. Isso pode ser feito por meio de uma plataforma de gestão condominial, em que os moradores podem consultar as normas internas, fazer reclamações sobre os animais no condomínio e muito mais.